Por causa do cenário vivido com a Pandemia de COVID-19, a Receita Federal liberou uma maneira de fazer CPF por e-mail.
Essa medida foi tomada evitando aglomeração em unidades de atendimento presencial da Receita Federal.
Sobretudo auxiliando aqueles que vão solicitar o auxílio emergencial, o “Coronavoucher”.
Então separamos tudo o que é preciso saber ao fazer CPF por e-mail.
Como fazer CPF por e-mail?
Desde o dia 14 de abril a Receita Federal tem aceito pedidos de fazer CPF por e-mail. No passo a passo abaixo descubra como fazer CPF por e-mail.
Primeiramente é importante saber qual e-mail enviar a sua solicitação.
Por isso foram disponibilizados os seguintes e-mails por região fiscal, bastando acrescentar “rfb.gov.br“:
- DF, GO, MT, MS e TO – atendimentorfb.01@;
- AC AM, AP, PA, RO e RR – atendimentorfb.02@;
- CE, MA e PI – atendimentorfb.03@;
- AL, PB, PE e RN – atendimentorfb.04@;
- BA e SE – atendimentorfb.05@;
- MG – atendimentorfb.06@;
- ES e RJ – atendimentorfb.07@;
- SP – atendimentorfb.08@;
- PR e SC – atendimentorfb.09@;
- RS – atendimentorfb.10@.
Descubra qual o e-mail correto do seu Estado, é siga o passo a passo abaixo:
- Primeiramente, preencha o e-mail colocando no campo assunto “Emissão de CPF”;
- Então, anexe os documentos necessários, indicados no próximo título;
- Por fim, é só conferir se a documentação está correta e enviar;
Sobretudo, não há um prazo mínimo informado de resposta do e-mail ou emissão do documento.
Documentos necessários
Na solicitação, conforme explicado acima, é preciso anexar cópias dos documentos necessários, são eles:
- Documento de identificação oficial com foto (maiores de 16 anos): RG (maiores de 16 anos), carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial que contenha a naturalidade, filiação e data de nascimento;
- RG ou certidão de nascimento (menos de 16 anos), além do RG do pai ou da mãe. Caso o responsável legal não seja um dos pais, é preciso enviar também comprovante de tutela ou guarda;
- Comprovante de residência;
- Foto de rosto de quem está solicitando a emissão do CPF ou do responsável legal, necessariamente, segurando o documento de identidade aberto, onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento;
- Título de eleitor (caso o solicitante possua).
Quando é possível fazer CPF por e-mail?
Antes dessa autorização especial concedida pela Receita Federal, apenas pessoas entre 16 e 25 anos e com título de eleitor regularizado é que podiam fazer CPF por e-mail.
Contudo nos demais casos era preciso ir até uma agência do BB, Caixa Econômica ou Correios e pagar uma tarifa de R$ 7,00.
Com a alteração, os cidadãos brasileiros de qualquer idade poderão fazer a solicitação, desde que apresentando os documentos indicados acima.
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