Com a criação do auxílio emergencial, o “Coronavoucher”, para ajudar os cidadãos durante a crise provocada pela Pandemia de COVID-19. A solução da Receita Federal foi regularizar CPF por e-mail.
Pois muitas pessoas encontraram dificuldades ao efetuar o pedido devido a pendências no CPF.
A intenção foi facilitar aos trabalhadores autônomos e evitar aglomerações nas unidades de atendimento.
Como regularizar CPF por e-mail?
Ao regularizar CPF por e-mail, basta seguir o passo a passo que elaboramos.
Mas primeiro é preciso consultar qual e-mail disponível do seu Estado.
Conforme a lista abaixo, separada por região fiscal e Estado, bastando colocar “@rfb.gov.br“:
- DF, GO, MT, MS e TO – atendimentorfb.01;
- AC, AM, AP, PA, RO e RR – atendimentorfb.02;
- CE, MA e PI – atendimentorfb.03;
- AL, PB, PE e RN – atendimentorfb.04;
- BA e SE – atendimentorfb.05;
- MG – atendimentorfb.06;
- ES e RJ – atendimentorfb.07;
- SP – atendimentorfb.08;
- PR e SC – atendimentorfb.09;
- RS – atendimentorfb.10.
Após identificar o e-mail adequado do seu Estado, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Primeiramente, preencha o e-mail colocando no campo assunto “Regularização de CPF”;
- Então anexar os documentos necessários, indicados no próximo título;
- Por fim, é só conferir se a documentação está correta e enviar;
No entanto, não há um prazo mínimo informado de resposta do e-mail ou da emissão do documento.
Se acaso o atendimento não possa ser finalizado via e-mail, uma resposta com orientação para comparecimento ao atendimento presencial será encaminhada.
Documentação necessária
Para regularizar CPF por e-mail é preciso enviar na requisição alguns documentos pessoais, são eles:
- Documento de Identificação;
- Maiores de 16 anos: RG atualizado, caso esteja desatualizado, é preciso enviar também certidão de Casamento ou Nascimento;
- Menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento, RG do pai ou mãe, no caso de responsável legal que não seja pai ou mãe, é preciso enviar também termo de tutela ou guarda;
- Título de Eleitor (aqueles que possuem o documento);
- Comprovante de residência;
- Protocolo de atendimento fornecido pelo BB, Caixa Econômica ou Correios ou protocolo gerado na internet (nos pedidos de alteração ou regularização não concluídos e iniciados no site da Receita Federal). Esse documento é facultativo;
- Foto de rosto do solicitante ou do responsável legal, portando documento de identidade com foto e número do documento legível.
Com a documentação em mãos, basta seguir o passo a passo ensinado acima.
Mas antes confira abaixo os casos em que cabe a regularização do CPF por e-mail.
Quando é possível regularizar CPF por e-mail?
A Receita Federal estabeleceu os casos em que é possível regularizar CPF por e-mail.
A modalidade veio ajudar o trabalhador nesses tempos de Pandemia. Sobretudo reduzindo as aglomerações nas unidades de atendimento presencial.
É possível regularizar CPF por e-mail nos casos em que não cabe o atendimento online via portal da Receita Federal.
Mas mesmo nesses casos é possível ser atendido por e-mail, quando o solicitante não conseguir regularizar pelo portal.
Caso ainda não possua CPF, você também pode fazer via e-mail! Confira o passo a passo aqui!
Olá, meu nome é Giuliane!! Sou Formada em Ciência Contábeis e uma das escritoras do blog Consulta CPF BR. Temos como objetivo lhe ajudar e manter você sempre bem informado!