Saiba tudo sobre o documento unificado e as vantagens desse novo recurso.
Com o passar do tempo tudo se atualiza e se moderniza, com os documentos não é diferente.
Quando alguém ia fazer um cadastro era necessário levar o RG e o cartão azul com tarja preta contendo o número de CPF.
No entanto, hoje é possível efetuar o mesmo cadastro levando apenas o RG. Isso porque, nele já contém o Cadastro de Pessoa Física e outros dados.
A tendência é futuramente a documentação impressa nem existir mais, pois será tudo pelo celular.
O que é o Documento Unificado?
O Documento Unificado é uma carteira de identidade semelhante ao RG, porem contendo todas as informações.
Sobretudo nele é possível encontrar o número da carteira de trabalho, cartão do SUS, CNH, entre outros.
Ele tem por objetivo substituir grande parte dos documentos, ao efetuar um cadastro qualquer. Ou seja, poupando o cidadão do desconforto de levar vários documentos no cadastramento e poupando-o de possíveis perdas.
Ele pode ser emitido em qualquer agencia do Poupatempo.
A emissão deve ser feita por um agendamento prévio em uma unidade do Poupatempo. O cidadão deve apresentar toda a sua documentação a ser colocada no DNI.
Qual é sua a importância?
Esse documento é importante minimizando as perdas de outros documentos fundamentais.
No Documento Unificado é possível efetuar cadastros de forma precisa, com informações atualizadas. Sendo possível localizar um cidadão de maneira ágil e precisa em um banco de dados cadastral.
Ao cidadão o documento torna-se mais cômodo, evitando ter de se deslocar correndo o risco de perder algum.
Evidentemente poupando transtornos maiores para tirar uma segunda via.
Quais dados são informados no Documento Unificado?
Os dados podem variar de pessoa a pessoa, uma vez escolhidas as informações serão colocadas no documento.
Mesmo assim é permitido colocar no documento unificado de identidade:
- Nome social (sem a necessidade de alterar em cartório);
- Tipo sanguíneo;
- Carteira de trabalho;
- Certidão de nascimento;
- Cartão do SUS;
- Título de eleitor;
- Deficiência;
- Certificado de reservista;
- PIS/PASEP.
O Documento Unificado substitui o CPF?
O Documento Unificado pode sim servir como substituto do CPF, se ao fazer o documento você solicita que ele tenha o número do CPF.
Se acaso não tiver essa informação, ele não servirá como substituto, assim como não servira para substituir nenhum outro.
O Documento Unificado é seguro?
Sim, o documento conta tem uma validação criptografada através de um código QR.
Além disso por conter várias informações a sua falsificação se torna mais complexa. Ou seja, dificilmente o fraudador terá acesso a todas as informações contidas no documento.
Em caso de perda do documento é efetuado um bloqueio logo após o registro de um boletim de ocorrência.
Essa é mais uma facilidade oferecida pele documento unificado, você não precisa ir a cada um dos órgãos emissores para bloquear algum documento. Todos eles já serão bloqueados assim que a queixa de roubo ou furto for efetuada.
Da mesma forma é o desbloqueio de algum documento listado na identidade unificada.
Ao desbloquear basta apresentar o Documento Unificado, tendo em mãos os números do documento bloqueado e o desbloqueio realizado na Receita Federal.
Tudo isso sem a necessidade de ir a um órgão emissor após o outro.