Até o dia 31 de maio, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco, na temporada de entrega Imposto de Renda 2021.
Quem for obrigado a declarar e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo, deve pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo não tendo imposto a pagar.
O valor máximo, a ser pago, contudo, é o equivalente a 20% sobre o IR devido. Todos os cidadãos com rendimentos acima de um determinado valor precisam prestar contas à Receita Federal anualmente.
Pois, neste artigo vamos te mostrar tudo o que você precisa saber na hora de fazer a sua declaração do Imposto de Renda 2021.
Imposto de Renda 2021
Neste ano, temos algumas novidades como o fato de as restituições serem pagas mais cedo em cinco lotes, como aconteceu no ano passado. O primeiro lote vai ser liberado no dia 31 de maio. Além disso, outra novidade importante é de os beneficiários do auxílio emergencial cujo os rendimentos tributáveis sejam acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020, são obrigados a fazer a declaração. Os beneficiários do auxílio enquadrados nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes. Segundo a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento.
Nas declarações com imposto a restituir, será possível selecionar a partir deste ano “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”. Outro ponto, é sobre as criptomoedas, pois já podem ser declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos. Mas, agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos na declaração. O contribuinte ao declarar criptoativos, basta ir na ficha “Bens e Direitos”. Há três novos códigos:
- 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
- 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether);
- 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
Como funciona o Imposto de Renda 2021?
O Imposto de Renda 2021 é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Em 2021, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos de 2020. Quando a Receita detecta o pagamento menor dos impostos estipulados, o contribuinte precisa compensar. O valor é informado após a declaração ser preenchida. O pagamento pode ser feito, também, por boleto bancário ou débito automático.
Ou seja, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior. Resumindo, o contribuinte precisa declarar os ganhos do ano passado, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, a serem abatidas na declaração e consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos, chamadas “deduções do IR”. Entre os gastos a serem deduzidos, é possível citar, por exemplo, aqueles com:
- Despesas médicas (sem limites);
- Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente);
- Contribuição à Previdência Social (sem limites);
- Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
Contudo, é válido reforçar todos os valores na declaração sendo exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
Imposto de Renda Pessoa Física
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado, sobretudo, as empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. Isto depende da atividade desenvolvida e do porte do negócio. Conforme a Receita Federal são contribuintes e portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país. Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, contudo, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro se excedida a R$ 20.000,00 por mês.
Documentos necessários
O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras. Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos de instrução própria e de dependentes.
Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis. Então, é fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Contudo, é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração.
Restituição de Imposto de Renda 2021
A restituição do Imposto de Renda 2021 ocorre quando a Receita Federal detecta o pagamento maior do que deveria. Sendo assim, o contribuinte tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano. Geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição com maior antecedência. No ano passado, o valor do tributo excedente foi entregue de volta aos contribuintes em cinco lotes mensais, a partir do mês de maio.
Este ano, os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto no dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (30), julho (30), agosto (31) e setembro (30). A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Entretanto, quem enviar o pedido no início do prazo, sem erros ou omissões, poderá receber mais cedo a restituição. Também no caso de restituição, é preciso apontar o banco a ser depositado.
O que é IRRF?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. Isso acontece sempre quando seus vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pelo próprio órgão. O cálculo do IRPF leva em consideração o desconto no salário destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o número de dependentes do trabalhador. A cada dependente (seja cônjuge, filhos, enteados) é abatido o valor de R$189,59 mensais. No entanto, o cálculo do valor descontado considera a quantia bruta, menos o INSS e os dependentes, fornecendo então o valor do salário-base. Sobretudo, esse resultado, é aplicada a alíquota correspondente ao IRRF, definindo a quantia a ser repassada.
Quem deve declarar?
- Residentes no Brasil os quais, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2020, como doações e herança;
- Pessoas cuja a receita bruta foi superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pretendentes a compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- As pessoas abonadas de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
- Vendedores, no ano passado, de imóvel residencial e no uso de recurso na compra de outra moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda e optantes da isenção do IR;
- Residentes no País em qualquer mês do ano passado;
- Beneficiários do auxílio emergencial de qualquer valor e obtendo rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Tabela de IR
A tabela sofreu uma última atualização em 2015, sendo assim, o cálculo é feito da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 a 33.919,80 | 7,50% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15,00% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,50% | R$ 7.633,51 |
Acima R$ 55.976,17 | 27,50% | R$ 10.432,32 |
Isenção de imposto de Renda 2021
Conforme as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2021, estão isentas as pessoas de rendimentos abaixo de R$28.559,70 em 2020 (ano-calendário). Mas há também, casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto, entre eles estão:
- Portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;
- Cidadãos cujo os rendimentos são relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
Como declarar Imposto de Renda 2021?
Com toda documentação em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal. O contribuinte se quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” em sua loja de aplicativos. Quem tiver certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações. É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. O contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil. O programa é sobretudo, autoexplicativo e te ajuda no preenchimento:
- Primeiramente, as instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado.
- Então, o contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada” “Nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitida”.
- Em seguida, o contribuinte deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias.
- Depois da entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.
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